Reforma Tributária · Simulador

Simulador da Reforma Tributária

Compare os tributos sobre o consumo que a empresa paga hoje (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI) com a CBS e o IBS, ano a ano, de 2026 a 2033.

Base legal: EC 132/2023 e LC 214/2025 · Legislação de referência: setembro de 2026 · Uso informativo

Atividade econômica

Selecione a atividade que gera a maior parte da receita da empresa. O enquadramento sugerido pode ser ajustado na próxima etapa.

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AtividadeTributos atuaisTratamento no IBS e na CBS

Combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, concursos de prognósticos, cooperativas, Sociedade Anônima do Futebol e demais regimes específicos com regras próprias de base de cálculo não estão nesta lista. Para essas atividades, fale com a Cecopel.

Premissas e limitações da simulação

Tributos atuais. Os valores de ICMS, ISS e IPI são os informados pela empresa. PIS e COFINS usam o valor informado ou, na falta dele, uma estimativa simplificada: Lucro Presumido, 3,65% da receita no mercado interno; Lucro Real, 9,25% da receita no mercado interno menos 9,25% das compras informadas. A estimativa não considera alíquota zero, monofasia, suspensões nem a exclusão do ICMS da base.

IBS e CBS. Débito calculado sobre a receita no mercado interno, com o tratamento escolhido na etapa 2. De 2026 a 2032, o ICMS, o ISS, o PIS, a COFINS e o IPI informados são descontados da base, como prevê o art. 12, § 2º, da LC 214/2025; como o simulador usa os valores pagos no ano, e não os destacados em cada nota, o desconto é aproximado. Crédito sobre as compras informadas, com a alíquota correspondente; nos anos de transição, o crédito é calculado sobre o valor total das compras, sem descontar o ICMS e o ISS embutidos no preço do fornecedor, o que pode superestimá-lo levemente; compras do Simples usam o percentual informado. As receitas e compras são mantidas iguais em todos os anos, sem ajuste de preço.

Transição. 2027 e 2028: CBS com redução de 0,1 ponto percentual e IBS de 0,1%. 2029 a 2032: ICMS e ISS a 90%, 80%, 70% e 60% dos valores informados, e IBS a 10%, 20%, 30% e 40% da alíquota informada. As alíquotas de cada ano serão fixadas por resolução do Senado Federal. A estimativa de 27,91% (CBS 9,21% e IBS 18,70%) consta da Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026.

Simples Nacional. Considera que a parte do DAS hoje referente a PIS, COFINS, ICMS e ISS corresponde ao IBS e à CBS recolhidos dentro do DAS, e que, com a opção pelo regime regular, essa parte deixa de ser paga no DAS e o IBS e a CBS são apurados por fora, com as alíquotas de 2033 e crédito sobre as compras informadas. O crédito do cliente dentro do DAS é estimado de forma proporcional às vendas para empresas do regime regular. Os valores do DAS após 2027 dependem das tabelas do Simples Nacional vigentes em cada ano.

Fora da conta. Imposto Seletivo, regimes específicos, substituição tributária, benefícios fiscais de ICMS, saldos credores de períodos anteriores, efeitos sobre o imposto de renda e sobre o preço de venda.

Produtor rural. IRPF pela tabela de 2026 (Lei 15.191/2025) com o redutor da Lei 15.270/2025; Funrural de 1,63% (pessoa física) e 2,23% (pessoa jurídica), incluído o Senar; Lucro Real com IRPJ de 15% e adicional de 10% acima de R$ 240.000, CSLL de 9%; IRRF de 10% sobre lucros acima de R$ 50.000 por mês e imposto mínimo (IRPFM) acima de R$ 600.000 por ano, com o redutor da Lei 15.270/2025; INSS de 11% sobre o pró-labore até o teto e patronal de 20%.

Simulação de caráter informativo, elaborada com base na legislação disponível em setembro de 2026, que ainda depende de regulamentação. O resultado não constitui parecer nem recomendação e não substitui a análise do caso concreto pela equipe da Cecopel.

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